R E S O L U Ç Ã O N° 273/90-CAD

 

Autoriza transferencia de servidores para o Campus de Diamante do Norte e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nos Processos n°s 675/78 e 1213/80;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 19 - Fica autorizada a transferência dos servidores Áureo Antonio dos Santos e Jacira Reami dos Santos, do Campus Universitário (sede), para o Campus de Diamante do Norte, cumprindo-se o benefício estabelecido no § 3º do Artigo 469 da CLT.

Artigo 2º - Fica determinado que, quando o Governo do Estado conceder expansão para aquele Campus, as vagas sejam repostas nos dentes.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR