R E S O L U Ç Ã O N° 273/90-CAD
Autoriza transferencia de servidores para o Campus de Diamante do Norte e dá outras providências.
Considerando o contido nos Processos n°s 675/78 e 1213/80;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 19 - Fica autorizada a transferência dos servidores Áureo Antonio dos Santos e Jacira Reami dos Santos, do Campus Universitário (sede), para o Campus de Diamante do Norte, cumprindo-se o benefício estabelecido no § 3º do Artigo 469 da CLT.
Artigo 2º - Fica determinado que, quando o Governo do Estado conceder expansão para aquele Campus, as vagas sejam repostas nos dentes.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR