RESOLUÇÃO Nº 276/90-CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/09/90.
Considerando o contido no Processo n° 102/90 - 2° volume
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os cargos em comissão e de função gratificada passam a vigorar a partir de 01/09/90, de acordo com os valores s da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de outubro de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
Reitor