RESOLUÇÃO Nº 276/90-CAD

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/09/90.

 

Considerando o contido no Processo n° 102/90 - 2° volume

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os cargos em comissão e de função gratificada passam a vigorar a partir de 01/09/90, de acordo com os valores s da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de outubro de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

Reitor