RESOLUÇÃO Nº 279/90-CAD

 

 

 

Aprova abertura e cancelamento de vaga.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n9 21556/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de uma vaga de Oficial de Administração e uma vaga de Programador Senior.

Artigo 2º - Fica cancelada uma vaga de Programador Júnior e uma vaga de Assistente Administrativo 5.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 outubro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR