RESOLUÇÃO Nº 279/90-CAD
Aprova abertura e cancelamento de vaga.
Considerando o contido no Protocolizado n9 21556/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de uma vaga de Oficial de Administração e uma vaga de Programador Senior.
Artigo 2º - Fica cancelada uma vaga de Programador Júnior e uma vaga de Assistente Administrativo 5.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 outubro de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR