RESOLUÇÃO N° 280/90-CAD
Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a CAFE do Paraná.
Considerando o contido no Processo n° 1642/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste n°219/90, Celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE do Paraná, visando apoio a construção de um galpão e reforma do lavador na Universidade.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de outubro de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR