RESOLUÇÃO N° 280/90-CAD

 

 

Aprova Termo de Ajuste entre a FUEM e a CAFE do Paraná.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1642/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Ajuste n°219/90, Celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE do Paraná, visando apoio a construção de um galpão e reforma do lavador na Universidade.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de outubro de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR