RESOLUÇÃO N° 281/90--CAD
Autoriza doação de bens inservíveis da HUEM.
Considerando o contido no Processo nº 873/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a doação dos bens inservíveis da Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM, à Associação Norte Paranaense de Reabilitação - ANPR, conforme consta do Processo n°0873/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de outubro de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR