RESOLUÇÃO N° 281/90--CAD

Autoriza doação de bens inservíveis da HUEM.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 873/90;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a doação dos bens inservíveis da Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM, à Associação Norte Paranaense de Reabilitação - ANPR, conforme consta do Processo n°0873/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de outubro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR