R E S O L U Ç Ã O Nº 300/90-CAD
Autoriza elevação de regime de trabalho.
Considerando o contido no Protocolizado n° 21.723/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a elevação do regime de trabalho de um docente T-09 para T-24, para o Departamento de Administração.
Artigo 2° - Fica determinado que a expansão referida p anterior será suprida pelo Convênio firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Prefeitura do Município de Maringá.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR