R E S O L U Ç Ã O Nº 300/90-CAD

 

 

 

Autoriza elevação de regime de trabalho.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 21.723/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica autorizada a elevação do regime de trabalho de um docente T-09 para T-24, para o Departamento de Administração.

Artigo 2° - Fica determinado que a expansão referida p anterior será suprida pelo Convênio firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Prefeitura do Município de Maringá.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de outubro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR