R E S O L U Ç Ã O N° 301/90-CAD
Indefere solicitação da AFUEM.
Considerando o contido no Protocolizado n° 21.727/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Presidente Associação dos Funcionários da Fundação Universidade Estadual de Maringá - AFUEM, constante do Protocolizado nº 21.727/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR