R E S O L U Ç Ã O N° 301/90-CAD

Indefere solicitação da AFUEM.

Considerando o contido no Protocolizado n° 21.727/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Presidente Associação dos Funcionários da Fundação Universidade Estadual de Maringá - AFUEM, constante do Protocolizado nº 21.727/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de outubro de 1990.

Décio Sperandio

REITOR