R E S O L U Ç Ã O N° 302/90-CAD

 

Aprova alteração na estrutura organizacional da FUEM e dá outras providências.

 

Considerando a necessidade de adequação da estrutura to da FUEM;

Considerando o inciso I do artigo 16 e parágrafo único do artigo 20 do Estatuto da FUEM;

Considerando o contido no Processo n° 159/79;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - A Reitoria da Universidade Estadual de Maringá passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:

I - GABINETE DA REITORIA:

  1. Secretaria dos Colegiados Superiores;
  2. b) Expediente Geral;

c) Protocolo Geral.

II - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:

  1. Coordenadoria de Orçamento;
  2. b) Coordenadoria de informação;
  3. Coordenadoria de Sistemas e Métodos;
  4. d) Secretaria.

III- ASSESSORIA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS:

  1. Coordenadoria de Convênios;
  2. b) Coordenadoria de Projetos;
  3. c) Secretaria.
  4. IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

    a) Coordenadoria de Imprensa;

    b) Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial;

  5. Coordenadoria de Promoção e Publicidade;
  6. d) Rádio-Televisão Universitária;
  7. e) Secretaria.

V - PROCURADORIA JURÍDICA

VI - PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO:

a) Secretaria;

b) Diretoria de Material e Patrimônio:

Secretaria,

Divisão de Patrimônio,

Divisão de Almoxarifado Central,

Divisão de Compras,

Divisão de Reprografia;

  1. Diretoria de Contabilidade e Finanças:
  2. Secretaria,

    Divisão de Contabilidade,

    Divisão de Finanças,

    Divisão Financeira de Convênios.

    VII - PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITARIOS:

    a) Secretaria;

    b) Diretoria de Pessoal:

    Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal,

    Divisão de Registro e Cadastro;

    c) Diretoria de Recursos Humanos:

    Divisão de Cargos e Salários,

    Divisão de Treinamento e Desenvolvimento,

    Divisão de Recrutamento e Seleção;

    d) Diretoria de Assuntos Comunitários: Creche,

    Restaurante Universitário,

    Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho.

    VIII PRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO: a) Secretaria;

    b) "Fórum" de Política de Pesquisa e Pós-Graduação;

    c) Diretoria Geral.

    IX PRO-REITORIA DE EXTENSAO E CULTURA

    a) Secretaria;

    b) "Fórum" de Política de Extensão e Cultura;

    c) Diretoria de Extensão;

    d) Diretoria de Cultura.

    X PRO-REITORIA DE ENSINO:

    a) Secretaria;

    b) Diretoria de Ensino de Graduação:

    Secretaria dos Colegiados de Curso de Graduação;

  3. Diretoria de Ensino de Pós-Graduação;
  4. d) Diretoria de Assuntos Acadêmicos;
  5. e) "Fórum" de Política de Ensino.

XI PREFEITURA DO CAMPUS SEDE:

a) Secretaria;

b) Diretoria de Serviços e Manutenção:

Divisão de Conservação do Campus,

Divisão de Copa e Zeladoria,

Divisão de Serviços de Apoio;

c) Diretoria de Serviços Industriais:

Divisão de Produção Industrial,

Divisão de Oficinas;

d) Diretoria de Obras e Projetos:

Divisão de Obras,

Diviso de Projetos

Artigo 2º - Os órgãos suplementares terão a seguinte vinculação:

I - A Prefeitura do Campus Sede, diretamente ao Reitor;

II - A Imprensa Universitária e o Núcleo de Processamento de Dados a Pró- Reitoria de Administração;

III - A Biblioteca Central e o Centro de Aplicação Pedagógica a Pró-Reitoria de Ensino;

IV - O Coral Universitário, o Museu da Bacia do Paraná e o Instituto de Línguas a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

V- A Ráio-Televisão Universitária a Assessoria de Comunicação Social.

Artigo 3º - Os órgaos não suplementares terão a seguinte vinculação:

I - O Núcleo de Psicologia Aplicada e o Instituto de Estudos Japoneses a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Parágrafo único: 0 Núcleo de Recursos Audiovisuais (NAV) será extinto, sendo que suas atividades serão assumidas pela Assessoria de Comunicação Social.

Artigo 4º - Os 6rgaos suplementares subordinados Administração passam a ter a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Processamento de Dados

Diretoria;

Secretaria;

Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

- Supervisão de Análise,

- Supervisão de Programação;

Divisão de Suporte:

- Supervisão de Software Básico,

- Supervisão de Teleprocessamento e Manutenção

- Supervisão de Banco de Dados;

Divisão de Produção:

Supervisão de Cursos e Apoio aos Usuários,

Superviso de Operação,

Supervisão de Serviços Computacionais.

II - Imprensa Universitária

Chefia;

Serviços Gráficos;

Serviços de Encadernação.

Artigo 5°- Faz parte integrante desta Resolução o Anexo de siglas dos novos órgãos.

Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR