R E S O L U Ç Ã O N° 302/90-CAD
Aprova alteração na estrutura organizacional da FUEM e dá outras providências.
Considerando a necessidade de adequação da estrutura to da FUEM;
Considerando o inciso I do artigo 16 e parágrafo único do artigo 20 do Estatuto da FUEM;
Considerando o contido no Processo n° 159/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - A Reitoria da Universidade Estadual de Maringá passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:
I - GABINETE DA REITORIA:
c) Protocolo Geral.
II - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
III- ASSESSORIA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
a) Coordenadoria de Imprensa;
b) Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial;
V - PROCURADORIA JURÍDICA
VI - PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Secretaria;
b) Diretoria de Material e Patrimônio:
Secretaria,
Divisão de Patrimônio,
Divisão de Almoxarifado Central,
Divisão de Compras,
Divisão de Reprografia;
Secretaria,
Divisão de Contabilidade,
Divisão de Finanças,
Divisão Financeira de Convênios.
VII - PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITARIOS:
a) Secretaria;
b) Diretoria de Pessoal:
Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal,
Divisão de Registro e Cadastro;
c) Diretoria de Recursos Humanos:
Divisão de Cargos e Salários,
Divisão de Treinamento e Desenvolvimento,
Divisão de Recrutamento e Seleção;
d) Diretoria de Assuntos Comunitários: Creche,
Restaurante Universitário,
Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho.
VIII PRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO: a) Secretaria;
b) "Fórum" de Política de Pesquisa e Pós-Graduação;
c) Diretoria Geral.
IX PRO-REITORIA DE EXTENSAO E CULTURA
a) Secretaria;
b) "Fórum" de Política de Extensão e Cultura;
c) Diretoria de Extensão;
d) Diretoria de Cultura.
X PRO-REITORIA DE ENSINO:
a) Secretaria;
b) Diretoria de Ensino de Graduação:
Secretaria dos Colegiados de Curso de Graduação;
XI PREFEITURA DO CAMPUS SEDE:
a) Secretaria;
b) Diretoria de Serviços e Manutenção:
Divisão de Conservação do Campus,
Divisão de Copa e Zeladoria,
Divisão de Serviços de Apoio;
c) Diretoria de Serviços Industriais:
Divisão de Produção Industrial,
Divisão de Oficinas;
d) Diretoria de Obras e Projetos:
Divisão de Obras,
Diviso de Projetos
Artigo 2º - Os órgãos suplementares terão a seguinte vinculação:
I - A Prefeitura do Campus Sede, diretamente ao Reitor;
II - A Imprensa Universitária e o Núcleo de Processamento de Dados a Pró- Reitoria de Administração;
III - A Biblioteca Central e o Centro de Aplicação Pedagógica a Pró-Reitoria de Ensino;
IV - O Coral Universitário, o Museu da Bacia do Paraná e o Instituto de Línguas a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
V- A Ráio-Televisão Universitária a Assessoria de Comunicação Social.
Artigo 3º - Os órgaos não suplementares terão a seguinte vinculação:
I - O Núcleo de Psicologia Aplicada e o Instituto de Estudos Japoneses a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Parágrafo único: 0 Núcleo de Recursos Audiovisuais (NAV) será extinto, sendo que suas atividades serão assumidas pela Assessoria de Comunicação Social.
Artigo 4º - Os 6rgaos suplementares subordinados Administração passam a ter a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Processamento de Dados
Diretoria;
Secretaria;
Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
- Supervisão de Análise,
- Supervisão de Programação;
Divisão de Suporte:
- Supervisão de Software Básico,
- Supervisão de Teleprocessamento e Manutenção
- Supervisão de Banco de Dados;
Divisão de Produção:
Supervisão de Cursos e Apoio aos Usuários,
Superviso de Operação,
Supervisão de Serviços Computacionais.
II - Imprensa Universitária
Chefia;
Serviços Gráficos;
Serviços de Encadernação.
Artigo 5°- Faz parte integrante desta Resolução o Anexo de siglas dos novos órgãos.
Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR