R E S O L U ÇÃO Nº 303/90-CAD
Revoga Res. 257/89-CAD, Res. n° 010/90-CAD, Res. n° 215/90-CAD e altera Res. nº 018/76R-CAD e dá outras providências.
Considerando a necessidade de se otimizar a aplicação recursos destinados a pessoal;
Considerando o contido no Processo nº 159/79, folhas 114 a 128-verso,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam alterados os Artigos 5º e 6º do anexo do Regulamento de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Maringá aprovados pela Resolução n° 018/76-R-CAD, como segue:
"Artigo 5= - 0 exercício de cargo em comissão será D de acordo com os níveis a seguir enumerados:
I Reitor CC1
II Vice-Reitor CC2
III Pro-Reitor, Prefeito do Campus, Diretor de Centro, Procurador Geral, Assessor de Planejamento, Assessor de Comunicação Social, Assessor de Convênios e Captação de Recursos e Chefe de Gabinete da Reitoria CC3
IV - Assessor Especial CC4
V - Diretor Administrativo CC5 Parágrafo único - Os ocupantes de cargos comissionados deverão possuir, nomínima, formação superior a nível de graduação.
Artigo 6° - Aos ocupantes de funções de direção, Chefia, Coordenação, consulta ou assessoramento, poderá ser concedida Gratificação de Função (FG) de acordo com os seguintes níveis:
I - Chefe de Departamento Acadêmico, Coordenador das Assessorias, Coordenadores com subordinação imediata ao Reitor e Vice-Reitor, Coordenadores de Colegiados de Curso FG1
II Coordenadores e Chefes com subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC3, Responsável pelo Biotério e Sub-Chefe de Gabinete FG2
III Dirigentes de Unidade Administrativa com subordinação imediata ao dirigentes ocupantes de CC5 e Secretário Executivo FG3
IV Coordenador Pedagdgico do ILG, Coordenador do CDR e Supervisores do NPD FG4
V Encarregado de Serviço e Chefe de Setor. FG5
§ 1° - Poderá ser concedida FG de nível 01 a 05, a função não previstas nos incisos I a V deste artigo, a critério do Reitor.
§ 2º - A escolha da Função Gratificada somente poderá em servidor integrante da carreira da Universidade."
Artigo 2º - Fica assegurado aos atuais ocupantes de cujas remunerações foram alteradas, ou eliminadas, a percepção de Cargo em Comissão e/ou Gratificada e/ou Dedicação Exclusiva, ate o termino de seus mandatos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 257/89-CAD, 010/89-CAD e 215/ e demais disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 1990
Décio Sperandio
REITOR