R E S O L U 4 A O N°- 305/90-CAD

 

Dá provimento parcial a solicitação de servidora.

Considerando o contido as folhas 79 a 81 do Processo nº 0612/76;

Considerando a Resolução n° 021/90-COU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora LUCIA BERNARDO DA SILVA, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, através do protocolizado nº 21539/ 90, efetivando sua promoção para o cargo de Oficial de Administração nível 1, a partir de 22/12/88, exclusivamente para a contagem de tempo para acessos na carreira.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR