R E S O L U Ç Ã O N° 307/90-CAD

 

 

Autoriza suplementação de diárias.

 

Considerando o contido no Processo n° 011/80, Protocolizado nº 24157/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte suplementação de diárias:

Órgão:10.10 - Gabinete do Reitor + 200 diárias

Órgão:14.00 - Prefeitura do Campus + 50 diárias

Órgão: 16.00.038 - Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Programa de Apresentação de Comunicação em Eventos) + 100 diárias

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de outubro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR