R E S O L U Ç Ã O N° 307/90-CAD
Autoriza suplementação de diárias.
Considerando o contido no Processo n° 011/80, Protocolizado nº 24157/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte suplementação de diárias:
Órgão:10.10 - Gabinete do Reitor + 200 diárias
Órgão:14.00 - Prefeitura do Campus + 50 diárias
Órgão: 16.00.038 - Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Programa de Apresentação de Comunicação em Eventos) + 100 diárias
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR