RESOLUÇÃO Nº 309/90-CAD

 

 

 

Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre a FUEM/COCAMAR-PRODEINOR.

 

Considerando o contido as folhas 166 a 189 do Processo nº 1226/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá-COCAMAR, objetivando a elaboração das etapas 01 (um) e 02 (dois), conforme o estabelecimento no projeto do Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Paraná-PRODEINOR.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR