RESOLUÇÃO Nº 309/90-CAD
Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre a FUEM/COCAMAR-PRODEINOR.
Considerando o contido as folhas 166 a 189 do Processo nº 1226/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá-COCAMAR, objetivando a elaboração das etapas 01 (um) e 02 (dois), conforme o estabelecimento no projeto do Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Paraná-PRODEINOR.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR