RESOLUÇÃO N° 315/90-CAD

 

Referenda Ato Executivo nº 013/90-GRE.

Considerando o contido as folhas 69 a 80 do Processo nº 176/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 013/90que autoriza a abertura de vagas para Portadores de Diplomas de Curso Superior.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 01 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR