RESOLUÇÃO N° 315/90-CAD
Referenda Ato Executivo nº 013/90-GRE.
Considerando o contido as folhas 69 a 80 do Processo nº 176/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO, SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo n° 013/90que autoriza a abertura de vagas para Portadores de Diplomas de Curso Superior.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR