RESOLUÇÃO Nº 319/90-CAD

 

Aprova Convênio n° 03/90 entre a FUEM e o IPE.

 

Considerando o contido no Processo n° 1814/90;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio n° 03/90 celebrado entre esta Fundação e o Instituto de Previdência e Assistência aos servidores do Estado do Paraná-IPE, objetivando o apoio da Fundação Universidade Estadual de Maringá para o funcionamento da Farmácia do Conveniante-IPE.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 01 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR