RESOLUÇÃO Nº 320/90-CAD

 

Aprova Termo de Comodato celebrado entre a FUEM e CAFE do Paraná.

 

Considerando o contido as folhas 119 a 123 do Processo nº 046/86;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Termo de Comodato n° 126/90, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Rico do Paraná-CAFE DO PARANA, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através dos Eqüinos de nome - Renda Açú, do sexo masculino, marca fogo s/n°, da raça PERCHERON, pelagem Tordilha e ZURRO, sexo masculino, marca fogo n° 283, pelagem Alazão, da raça BRETAO POSTIER, de propriedades da CAFE DO PARANA.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 01 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR