RESOLUÇÃO N° 322/90-CAD

 

 

Defere solicitação de servidores técnico-administrativos.

 

 

Considerando o contido as folhas 85 a 95 do Processo nº 1447/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Ficam liberados de 04 (quatro) horas semanais da jornada de trabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, os servidores administrativos, alunos do Curso de Especialização em Administração Universitária, para elaboração do trabalho final de monografia do referido curso.

Artigo 2º - Fica determinado que o escalonamento do devera ser negociado com a chefia imediata do servidor, durante o a ser definido pela Coordenação do Curso, através de comunicação formal.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 01 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR