RESOLUÇÃO N° 322/90-CAD
Defere solicitação de servidores técnico-administrativos.
Considerando o contido as folhas 85 a 95 do Processo nº 1447/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam liberados de 04 (quatro) horas semanais da jornada de trabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, os servidores administrativos, alunos do Curso de Especialização em Administração Universitária, para elaboração do trabalho final de monografia do referido curso.
Artigo 2º - Fica determinado que o escalonamento do devera ser negociado com a chefia imediata do servidor, durante o a ser definido pela Coordenação do Curso, através de comunicação formal.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR