RESOLUÇÃO N° 323/90-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre a FUEM/SINTEEMAR.
Considerando o contido no Processo n° 2044/88;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio a
ser celebrado entre esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, objetivando o repasse ursos ao
SINTEEMAR, que efetuara o pagamento de Auxilio Creche as ser s com filhos de 0
a 6 anos não atendidos pela Creche da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, conforme o estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 90/91.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR