RESOLUÇÃO N° 323/90-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre a FUEM/SINTEEMAR.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 2044/88;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, objetivando o repasse ursos ao SINTEEMAR, que efetuara o pagamento de Auxilio Creche as ser s com filhos de 0 a 6 anos não atendidos pela Creche da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme o estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 90/91.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR