RESOLUÇÃO Nº 324/90-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio a ser celebrado entre a FUEM/SINTEEMAR.

Considerando o contido no Processo n° 2011/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio ser celebrado entre esta Fundação e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, objetivando o repasse de recursos ao SINTEEMAR, que efetuará o pagamento de vale refeição a servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá que percebem ate 07(sete) salários mínimos, conforme o estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 90/91.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá. 01 de novembro de 1990.

Décio Sperandio

REITOR