R E S O L U Ç Ã O
Nº 325/90-A-CAD
Indefere solicitação de docente.
Considerando o contido no Protocolizado n° 21.237/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do professor ROBSON JOSÉ DA SILVA SOUZA, constante do protocolizado nº 21.237/90, referente à alteração da Resolução nº 177/87-CAD.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de novembro de 1990.
Décio Spreandio
REITOR