RESOLUÇÃO N° 325/90-CAD
Concede desconto nas parcelas do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III.
Considerando o contido no Processo n° 2087/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica concedido um desconto de Cr$ 1.415,38 (Hum mil quatrocentos e quinze cruzeiros e trinta e oito centavos) nas parcelas dos meses de novembro e dezembro do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III.
Artigo 29 - Fica mantido o "maior beneficio" aos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá concedido pela Resolução nº 126/85-CAD.
Artigo 39 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR
R E S O L U Ç Ã O Nº 325/90-A-CAD
Indefere solicitação de docente.
Considerando o contido no Protocolizado n° 21.237/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do professor ROBSON JOSÉ DA SILVA SOUZA, constante do protocolizado nº 21.237/90, referente à alteração da Resolução nº 177/87-CAD.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de novembro de 1990.
Décio Spreandio
REITOR