RESOLUÇÃO N° 325/90-CAD

 

 

Concede desconto nas parcelas do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 2087/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica concedido um desconto de Cr$ 1.415,38 (Hum mil quatrocentos e quinze cruzeiros e trinta e oito centavos) nas parcelas dos meses de novembro e dezembro do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III.

Artigo 29 - Fica mantido o "maior beneficio" aos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá concedido pela Resolução nº 126/85-CAD.

Artigo 39 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR

 

 

R E S O L U Ç Ã O Nº 325/90-A-CAD

 

Indefere solicitação de docente.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 21.237/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do professor ROBSON JOSÉ DA SILVA SOUZA, constante do protocolizado nº 21.237/90, referente à alteração da Resolução nº 177/87-CAD.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de novembro de 1990.

 

Décio Spreandio

REITOR