R E S O L U Ç Ã O N° 327/90-CAD

 

Mantém preços de refeições do R.U.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1536/79;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam mantidos os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário desta Fundação, fixados pela Portaria nº 1433/90-PAD, ate 30/11/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de novembro de 1990.

Décio Sperandio

REITOR