R E S O L U Ç Ã O N° 327/90-CAD
Mantém preços de refeições do R.U.
Considerando o contido no Processo n° 1536/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam mantidos os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário desta Fundação, fixados pela Portaria nº 1433/90-PAD, ate 30/11/90.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR