R E S OLUÇÃO N° 328/90-CAD
Autoriza cessão de uso temporário de cerras para a AFUFM e revoga a resolução n° 062/90-CAD.
Considerando o contido no Processo nº 1972/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a cessão de uso temporário de uma área de terras de 4000 m2 (quatro mil metros quadrados) no Câmpus Universitário, conforme localização definida na planta constante, as folhas 03 do Processo n° 1973/90, em beneficio da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá-AFUEM, para edificação de sede administrativa e social, bem como execução de outras benfeitorias.
Artigo 2º - Fica estabelecido que:
a. Caso a referida Associação venha a ser extinta, fica sem efeito a presente cessão, devendo a área de terras, cedida, reverter a Universidade, integralmente, acompanhada de todas benfeitorias nela lançadas;
b. Caso a mesma Associação venha a ser incorporada por outra entidade, fica sem efeito a presente cessão, devendo a matéria ser objeto de nova deliberação por parte deste Conselho;
c. Os projetos de ocupação da área sejam submetidos à apreciação técnica da Prefeitura do Campus Universitário.
d) Todos os ônus incidentes sobre a área ou acarretados pelas benfeitorias fiquem a cargo do beneficiário;
e) E vedado ao beneficiário locar, sublocar, arrendar ou dar em garantia, a qualquer titulo, a área cedida.
Artigo 39 - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, ficando revogada a Resolução n° 062/90-CAD.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR