RESOLUÇÃO Nº 329/90-AD

 

Autoriza cessão de uso temporário de terras para a ADUEM.

Considerando o contido no Processo nº 1973/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a cessão para uso temporário de uma área de terras de 4000 m2 (quatro mil metros quadrados) no Campus Universitário, conforme localização definida na planta constante lhas 03 do Processo nQ 1973/90, em beneficio da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá-ADUEM, para edificação de sede administrativa e social, bem como execução de outras benfeitorias.

Artigo 29 - Fica estabelecido que:

a. Caso a referida Associação venha a extinta, fica sem efeito a presente cessão, devendo a área de terras, cedida, reverter a Universidade, integralmente, acompanhada de todas benfeitorias nela lançadas;

b. Caso a mesma Associação venha a ser incorporada por outra entidade, fica sem efeito a presente cessão, devendo a matéria ser objeto de nova deliberação por parte deste Conselho;

c. Os projetos de ocupação da área sejam submetidos a apreciação técnica da Prefeitura do Campus Universitário.

d. Todos os ônus incidentes sobre área ou decorrentes das benfeitorias fiquem a cargo do beneficiário;

e. E vedado ao beneficiário locar, sublocar, arrendar ou dar em garantia, a qualquer titulo, a área cedida.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Marina, 08 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR