R E S O L U Ç Ã O N° 332/90-CAD

 

Nega conhecimento a solicitação de servidora.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 016/76, folhas 66 a 77;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica negado conhecimento a solicitação da servidora LÚCIA REIS SILVA, constante do Protocolizado n° 05402/90, referente a reenquadramento no nível 7 do cargo de Oficial de Administração, por extemporânea.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR