R E S O L U Ç Ã O N° 332/90-CAD
Nega conhecimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido no Processo n° 016/76, folhas 66 a 77;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado conhecimento a solicitação da servidora LÚCIA REIS SILVA, constante do Protocolizado n° 05402/90, referente a reenquadramento no nível 7 do cargo de Oficial de Administração, por extemporânea.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR