R E S O L U C Ã O Nº 334/90-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a FUEM e a AFIM.

 

 

Considerando o contido as folhas 63 a 70 do Processo nº 1258/89;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio a ser celebrado entre esta Fundação e a Associação de Apoio ao Fissurado -Palatal de Maringá-AFIM, objetivando o apoio, por parte da Fundação Universidade Estadual de Maringá, na construção do Núcleo do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais em Maringá.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de novembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR