R E S O L U C A 0
NQ 336/90-CADFixa valor da bolsa-monitoria.
Considerando o contido as folhas 416 a 417 do Processo;
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica fixado em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa monitoria para 12 (doze) semanais de atividade, durante o segundo semestre letivo de 1990.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de novembro de 1990.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR