R E S O L U C A 0 NQ 336/90-CAD

Fixa valor da bolsa-monitoria.

Considerando o contido as folhas 416 a 417 do Processo;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica fixado em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, o valor da bolsa monitoria para 12 (doze) semanais de atividade, durante o segundo semestre letivo de 1990.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de novembro de 1990.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR