RESOLUÇÃO N° 337/90-CAD
Fixa taxa de matricula para o Curso de especialização em Metodologia do Ensino - Turma II.
Considerando o contido as folhas 47 a 49 do Processo 1979/90;
Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica fixado em Cr$ 1.760,00 (hum mil setecentos e sessenta cruzeiros) a taxa de matricula do Curso de Especialização Metodologia do Ensino - turma II.
Artigo 2º - As 11(onze) parcelas restantes serão reajustadas mensalmente, de acordo com o Índice de Pregos ao Consumidor-IPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições ao contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1990.
Luiz Antonio de Souza
Vice-Reitor