RESOLUÇÃO N° 340/90-CAD

Aprova criação de Secretaria Executiva

Considerando o contido as folhas 247 a 249 do Processo nº 0878/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a criação da Secretaria Executiva para o Curso de Mestrado em Fundamentos da Educação.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 1990.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR