RESOLUÇÃO
N° 340/90-CADAprova criação de Secretaria Executiva
Considerando o contido as folhas 247 a 249 do Processo nº 0878/88;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a criação da Secretaria Executiva para o Curso de Mestrado em Fundamentos da Educação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1990.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR