R E S O L U Ç Ã O N°- 341/90-CAD

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/11/90.

Considerando o contido no Processo nº 102/90-2º volume

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam aprovados os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os cargos em comissão e de função gratificada, que passam a vigorar a partir de 01/11/90, de com os valores constantes da tabela anexa, que e parte integrante Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 1990.

Décio Sperandio

Reitor