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E S O L U Ç Ã O Nº 344/90-CADAutoriza baixa de bem patrimonial.
Considerando o contido as folhas 76 e 77 do Processo nº 1923/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, do grampeador tombado sob n° 16790-7.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR