R E S O L U Ç Ã O Nº 344/90-CAD

Autoriza baixa de bem patrimonial.

Considerando o contido as folhas 76 e 77 do Processo nº 1923/89;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do Inventario Patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá, do grampeador tombado sob n° 16790-7.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR