R E S O L U Ç Ã O N° 345/90-CAD

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o contido no Processo nş 905/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1-° - Fica autorizada a baixa de 03 (três) botijões de gás de 13(treze) Kg, tombados sob os números 35787, 35788 e !9, dos registros contábeis e do Inventario Patrimonial desta Fundação.

Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR