R E S O L U Ç Ã O N° 345/90-CAD
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando o contido no Processo nş 905/90;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Fica autorizada a baixa de 03 (três) botijões de gás de 13(treze) Kg, tombados sob os números 35787, 35788 e !9, dos registros contábeis e do Inventario Patrimonial desta Fundação.
Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR