R E S O L U Ç Ã O Nº 347/90-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a FUEM e o BANESTADO.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 2007/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre Fundação e o Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, objetivando o fornecimento pelo BANESTADO a FUEM, de um arquivo de dados contendo informações diárias referentes ao movimento das contas correntes dos servidores desta Instituição.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de novembro de 1990.

Décio Sperandio

REITOR