R E S O L U Ç Ã O Nº 347/90-CAD
Aprova Convênio celebrado entre a FUEM e o BANESTADO.
Considerando o contido no Processo nº 2007/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Convênio celebrado entre Fundação e o Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, objetivando o fornecimento pelo BANESTADO a FUEM, de um arquivo de dados contendo informações diárias referentes ao movimento das contas correntes dos servidores desta Instituição.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR