R E S O L U Ç Ã O N° 348/90-CAD

 

Aprova Termo de Comodato celebrado entre a FUEM e a CAFE DO PARANÁ.

 

Considerando o contido as folhas 126 a 131 do Processo

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAQAO APROVOU E EU, REITOR, SANA SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Comodato n° 200/ celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná-CAFE DO PARANA, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através da cessão à FUEM em regime de comodato, de 08 (oito) éguas, abaixo relacionadas, de propriedade da CAFE DO PARANA.

REGISTRO Nº

MARCA FOGO

NOME

PELAGEM

231

96

Blanqueada Garçone 13

Tordilha

215

71

Idem 2

"

228

93

Idem 12

"

224

87

Idem 11

"

221

83

Idem 9

"

210

22

Tacuarita 22

"

SR

20

Diva- Raça Bretão

Castanha

SR

21

Reni – Raça Bretão

"

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Marina, 29 de novembro de 1990.

Décio Sperandio

REITOR