R E S O L U Ç Ã O N° 348/90-CAD
Aprova Termo de Comodato celebrado entre a FUEM e a CAFE DO PARANÁ.
Considerando o contido as folhas 126 a 131 do Processo
0 CONSELHO DE ADMINISTRAQAO APROVOU E EU, REITOR, SANA SEGUINTE RESOLUCAO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Comodato n° 200/ celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná-CAFE DO PARANA, objetivando a melhoria do padrão genético dos animais de tração dos pequenos agricultores, através da cessão à FUEM em regime de comodato, de 08 (oito) éguas, abaixo relacionadas, de propriedade da CAFE DO PARANA.
REGISTRO Nº |
MARCA FOGO |
NOME |
PELAGEM |
231 |
96 |
Blanqueada Garçone 13 |
Tordilha |
215 |
71 |
Idem 2 |
" |
228 |
93 |
Idem 12 |
" |
224 |
87 |
Idem 11 |
" |
221 |
83 |
Idem 9 |
" |
210 |
22 |
Tacuarita 22 |
" |
SR |
20 |
Diva- Raça Bretão |
Castanha |
SR |
21 |
Reni – Raça Bretão |
" |
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Marina, 29 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR