R E S O L U Ç Ã O Nº 352/90-CAD
Mantém preços de refeições do R.U.
Considerando o contido no Processo nº 1536/75;
Considerando a Resolução n° 327/90-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam mantidos os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário fixados pela Portaria n9 1433/90-PAD, até 11/01/91.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR