R E S O L U Ç Ã O Nº 352/90-CAD

 

Mantém preços de refeições do R.U.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1536/75;

Considerando a Resolução n° 327/90-CAD;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Ficam mantidos os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário fixados pela Portaria n9 1433/90-PAD, até 11/01/91.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de novembro de 1990.

Décio Sperandio

REITOR