R E S O L U Ç Ã O N° 357/90-CAD
Aprova reajuste de taxas de matriculas do ILG - período 1/91 e da outras providências.
Considerando o contido no Processo n° 1477/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste de 63,67% (sessenta e três virgula sessenta e sete por cento) no valor das taxas de matrículas dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas-ILG, para o semestre1/91, conforme segue:
LÍNGUA |
ESTÁGIO |
TAXA DE MATR. (Cr$) |
Adolescente |
||
Inglesa Francesa Alemã Italiana Espanhola |
Elementar e Pré-Intermediário
Intermediário |
1.753,00
1.972,00 |
Adulto |
||
Inglesa Francesa Alemã Italiana espanhola |
Elementar Intermediário Adiantado F.C. Proficiency Especial (Comnon., Class, Técnico, Vest. |
1.753,00 1.972,00 2.854,00 2.854,00 2.339,00 |
Portuguesa |
Técnico |
1.984,00 |
Artigo 2º - Fica estabelecido que a aquisição da pasta, oferecida pelo Instituto de Línguas-ILG, seja opcional e o seu custo fixado em Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros), podendo sofrer alterações , cujo valor devera ser repassado ao aluno que adquiri-la.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de dezembro de 1990.
Décio Speerandio
REITOR