R E S O L U Ç Ã O N° 357/90-CAD

Aprova reajuste de taxas de matriculas do ILG - período 1/91 e da outras providências.

Considerando o contido no Processo n° 1477/79;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste de 63,67% (sessenta e três virgula sessenta e sete por cento) no valor das taxas de matrículas dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas-ILG, para o semestre1/91, conforme segue:

LÍNGUA

ESTÁGIO

TAXA DE MATR. (Cr$)

 

Adolescente

 

Inglesa

Francesa

Alemã

Italiana

Espanhola

Elementar e Pré-Intermediário

 

 

Intermediário

1.753,00

 

 

1.972,00

 

Adulto

 

Inglesa

Francesa

Alemã

Italiana

espanhola

Elementar

Intermediário

Adiantado

F.C. Proficiency

Especial (Comnon., Class, Técnico, Vest.

1.753,00

1.972,00

2.854,00

2.854,00

2.339,00

Portuguesa

Técnico

1.984,00

Artigo 2º - Fica estabelecido que a aquisição da pasta, oferecida pelo Instituto de Línguas-ILG, seja opcional e o seu custo fixado em Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros), podendo sofrer alterações , cujo valor devera ser repassado ao aluno que adquiri-la.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de dezembro de 1990.

Décio Speerandio

REITOR