RESOLUÇÃO N°359/90-CAD

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

Considerando o contido no Processo n° 1447/86, folhas 218 a 220,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação o Universidade Estadual de Maringá:

Nº TOMBO DISCRIMINAÇÃO

3079 - 4 Ventilador com suporte - CIRRUS - desativado

3090 - 1 Moto esmeril - desativado

13251 - 8 Ventilador c/ 3 velocidades - desativado

33032 - 9 Bateria 12V - ELETRAN - desativada

33033 - 6 Bateria 12V - ELETRAN - desativada

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de dezembro de 1990.

Décio Sperandio,

REITOR