RESOLUÇÃO
N°359/90-CADAutoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando o contido no Processo n° 1447/86, folhas 218 a 220,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação o Universidade Estadual de Maringá:
Nº TOMBO DISCRIMINAÇÃO
3079 - 4 Ventilador com suporte - CIRRUS - desativado
3090 - 1 Moto esmeril - desativado
13251 - 8 Ventilador c/ 3 velocidades - desativado
33032 - 9 Bateria 12V - ELETRAN - desativada
33033 - 6 Bateria 12V - ELETRAN - desativada
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de dezembro de 1990.
Décio Sperandio,
REITOR