R E S O L U Ç Ã O Nº 360/90-CAD

 

Aprova Termo de Convênio celebrado entre a FUEM e o DETRAN/PR.

 

Considerando o contido às folhas 293 a 303 do Processo nº 1117/86;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio .celebrado entre esta Fundação e o Departamento de Transito Paraná-DETRAN, objetivando a prestação de serviços técnico especializados, em âmbito regional, pela Universidade ao DETRAN.

Artigo 2º - Os valores dos exames realizados a UEM serão repassados da seguinte forma:

a) Sanidade física e mental - com repasse de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor cobrado;

b) Psicotécnico com repasse de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor cobrado;

c) Psicotécnico para fins pedagógicos - com repasse de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor cobrado;

d) Reteste com repasse de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor cobrado;

e) Reabilitação com repasse de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor cobrado.

o.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de dezembro de 1990.

Décio Sperandio

REITOR