R E S O L U Ç Ã O Nº 361/90-CAD

 

Aprova tabela de pregos para os serviços de tradução e versão.

 

Considerando o contido as folhas 103 a 106 do Processo n° 1330/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de pregos para os serviços de tradução, de versão e de revisão de textos, oferecidos pelo Departamento de Letras-DLE, conforme segue:

Tradução e versão (comunidade externa) Cr$ 620,00

Tradução e versão (comunidade interna) Cr$ 310,00

Revisão de textos vertidos: 10% (dez por cento) sobre os preços acima.

Revisão de textos em Língua Estrangeira (comunidade externa) Cr$ 300,00

Revisão de textos em Língua Estrangeira (comunidade interna) Cr$ 150,00

Revisão de textos em Língua Portuguesa (comunidade externa) Cr$ 200,00

Revisão de textos em Língua Portuguesa (comunidade interna) Cr$ 100,00

Artigo 2º - Fica determinado que o valor cobrado por paginas passa a ser cobrado por lauda (22 linhas).

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de dezembro de 1990.

 

Décio Sperandio

REITOR