RESOLUÇÃO Nº 363/90-CAD

 

Dá provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido as folhas 40 a 43 do Processo nº 1117/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora LEILA APARECIDA FERREIRA GARCIA, através do protocolizado n° 27670/90, liberando-a de suas atividades administrativas para cursar a disciplina Estagio III, do Curso de Direito.

Artigo 2º - Os valores pecuniários descontados deverão ser devolvidos a servidora, sem correção monetária.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de dezembro de 1990.

Décio Sperandio

REITOR