RESOLUÇÃO Nº 363/90-CAD
Dá provimento a recurso.
Considerando o contido as folhas 40 a 43 do Processo nº 1117/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora LEILA APARECIDA FERREIRA GARCIA, através do protocolizado n° 27670/90, liberando-a de suas atividades administrativas para cursar a disciplina Estagio III, do Curso de Direito.
Artigo 2º - Os valores pecuniários descontados deverão ser devolvidos a servidora, sem correção monetária.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de dezembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR