R E S O L U Ç Ã O N° 364/90-CAD

Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 325/90-CAD.

 

Considerando o contido as folhas 90 e 91 do Processo n 2087/89

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Coordenadora do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma 3, para que apenas os 17 (dezessete) alunos que estão efetivamente freqüentando o referido curso, sejam beneficiados com desconto nas parcelas dos meses de novembro e dezembro.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 1990.

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR