R E S O L U Ç Ã O N° 365/90-CAD

 

 

Aprova Curso de especialização em Historia Social de Trabalho - Turma III.

Considerando o contido no Processo nº 2056/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Curso de Especialização Historia Social do Trabalho - Turma III, a ser oferecido pelo Departamento de Historia da Fundação Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

- que o numero mínimo de alunos seja de 20 (vinte);

- que o preço da 1ª parcela seja fixado em Cr$ 2.687,47 (dois mil seiscentos e sete cruzeiros e quarenta e sete centavos), devendo este valor ser atualizado à data da realização da matricula pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor-IPC/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, no período, a partir de dezembro de 1990.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de dezembro de 1990,

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR