R E S O L U Ç Ã O Nº 367/90-CAD
Aprova Contrato de Prestação de Serviço entre a FUEM e a FAMEPAR
Considerando o contido no Processo nº 2116/90;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre esta Fundação e a Fundação Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, objetivando a realização de 2 (dois) cursos sobre Administração de Recursos Humanos, de 40 (quarenta) horas/aula, na sede logística de Maringá e Umuarama.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro de 1990.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR