R E S O L U Ç Ã O Nº 371/90-CAD

Autoriza compra de computador.

 

Considerando o contido no processo nº 2147/90,

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica autorizada a compra do Computador 3M-3090/17]-VF e unidades complementares, condicionada a captação de recursos externos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 1990.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR