R E S O L U Ç Ã O Nº 371/90-CAD
Autoriza compra de computador.
Considerando o contido no processo nº 2147/90,
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a compra do Computador 3M-3090/17]-VF e unidades complementares, condicionada a captação de recursos externos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro de 1990.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR