R E S O L U Ç Ã O N° 375/90-CAD
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Acolhe pedido de reconsideração e dá outras providências.
Considerando o contido no processo n° 0512/76, protocolizado nº 31222/90,
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acolhido o pedido de reconsideração interposto pelo Departamento de Economia, através do protocolizado 31222/90.
Art. 2º Fica aprovada a expansão de 16 h/a para o Departamento de Economia.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR