R E S O L U Ç Ã O Nº 378/90-CAD
Fixa valor de Pró-Labore.
Considerando o contido no protocolizado nº 1478/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) o valor do Pró-Labore, para honorários e Auxílio Locomoção, aos professores de outras Instituições que participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR