RESOLUÇÃO Nº 005/90-CEP

 

 

 

Aprova prorrogação de prazo para entrega de monografias.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1085/86,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica prorrogado para 31/07/90, o prazo para entrega das Monografias do Curso de Especialização em Direito Tributário realizado na Faculdade de Ciencias e Letras de Campo Mourão.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR