RESOLUÇÃO Nº 006/90-CEP
Prorroga prazo para entrega de trabalhos
de conclusão de Curso de Esspecialização.
Considerando o contido no Processo nº 1374/87,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 14/06/90, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especializacão em Economia de Empresas -
Turma 2.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR