RESOLUÇÃO Nº 006/90-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para entrega de trabalhos de conclusão de Curso de Esspecialização.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1374/87,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica prorrogado para 14/06/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especializacão em Economia de Empresas - Turma 2.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR