RESOLUÇÃO Nº 007/90-CEP
Indefere solicitação de transferência
externa "ex-officio", para a
UEM.
Considerando o contido no Processo nº 1040/89 DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de transferência externa
"ex-officio" para a Universidade Estadual de Maringá, 1º semestre de
1990, para o Curso de Direito, de Marina Angélica Assis Zerbetto Furlan,
conforme consta do Protocolizado nº 00622/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR