RESOLUÇÃO Nº 007/90-CEP

 

 

 

Indefere solicitação de transferência  externa "ex-officio", para a UEM.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1040/89 DAA,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de transferência externa "ex-officio" para a Universidade Estadual de Maringá, 1º semestre de 1990, para o Curso de Direito, de Marina Angélica Assis Zerbetto Furlan, conforme consta do Protocolizado nº 00622/90.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR