RESOLUÇÃO Nº 009/90-CEP
Dá provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo nº 244/89-DAA,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto por Elayne
Christina Régis Monteiro, através do Protocolizado nº 0749/90, ficando
viabilizada a matrícula,na disciplina Fundamentos de Físico-Química (21449-01)
relativa ao período de 02/89.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR