RESOLUÇÃO Nº 009/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 244/89-DAA,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto por Elayne Christina Régis Monteiro, através do Protocolizado nº 0749/90, ficando viabilizada a matrícula,na disciplina Fundamentos de Físico-Química (21449-01) relativa ao período de 02/89.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR