RESOLUÇÃO Nº 012/90-CEP

 

 

 

Homologa Ato Executivo.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 693/82-DAA, protocolizado nº 14400/89;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 004/90-GRE, de 07/02/90, que concedeu a extensão dos benefícios da Resolução nº 118/89-CEP, ao acadêmico Jaime Eduardo Staton, do Curso de Engenharia Química.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 21 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR