RESOLUÇÃO Nº 012/90-CEP
Homologa Ato Executivo.
Considerando o contido no Processo nº 693/82-DAA, protocolizado nº
14400/89;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica homologado o Ato Executivo nº 004/90-GRE, de 07/02/90,
que concedeu a extensão dos benefícios da Resolução nº 118/89-CEP, ao acadêmico
Jaime Eduardo Staton, do Curso de
Engenharia Química.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR